
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS HINODE.
CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS HINODE.
Pelo presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca HINODEe seus Fornecedores Homologados, de um lado, na qualidade de CONSULTOR INDEPENDENTE.
E de outro lado, a LÍDER FRANQUIAS E LICENÇAS LTDA. - EPP, registrada no CNPJ/MF sob o n° 17.086.101/0001-20, com sede na Alameda Mamoré, nº 503, conjunto 171, Alphaville, Barueri, SP, devidamente autorizada a utilizar a marca “HINODE” pela empresa Larru’s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.606.714/0001-50, que é a titular da marca e logotipo “HINODE”, doravante denominada LÍDER;
têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA HINODE e dos seus Fornecedores Homologados, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem:
1) O CONSULTOR INDEPENDENTE, terá confirmada a sua adesão ao cadastro de consultores HINODE, mediante o aceite eletrônico no presente contrato, realizado no momento do seu cadastro através do endereço eletrônico www.hinode.com.br, e enviar para a empresa cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do Contrato de Distribuição para Revenda de Produtos da marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados.
2) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a LÍDER isenta de qualquer responsabilidade por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE.
3) A LÍDER se reserva ao direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento para distribuição e revenda dos produtos da marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados, sem a necessidade de justificar o motivo da sua recusa, sendo certo que nestes casos os valores investidos para a compra do Kit Empreendedor serão devolvidos ao pretenso CONSULTOR INDEPENDENTE.
4 Após a confirmação do cadastro, aceite eletrônico desse instrumento e efetuada a compra do Kit Empreendedor pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca HINODE e dos seus Fornecedores Homologados.
5) Neste ato, o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios, obrigando-se a cumpri-las.
6) Será considerado válido um número de CPF por contrato, mesmo que conste como 2º (segundo) titular, não podendo constar em outro contrato.
6.1.) Será considerado válido apenas um número de CNPJ por contrato.
7) Qualquer pessoa jurídica ou física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como CONSULTOR INDEPENDENTE.
8) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores
9) O CONSULTOR INDEPENDENTE, observadas as disposições neste contrato, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não).
10) O CONSULTOR INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com a LÍDER, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da LÍDER. O CONSULTOR INDEPENDENTE é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à LÍDER. O CONSULTOR INDEPENDENTE estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio HINODE.
11) O CONSULTOR INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de licença de funcionamento, recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município.
12) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que o aceite eletrônico deste contrato e a compra do Kit Empreendedor são requisitos obrigatórios para tornar-se um CONSULTOR INDEPENDENTE. Pelo presente contrato o CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece ter recebido o Kit Empreendedor de acordo com a sua escolha.
13) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de que o negócio HINODE é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados, publicados no catálogo denominado UNIVERSO HINODE.
14) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender livremente os produtos adquiridos da marca HINODE e dos seus Fornecedores Homologados, sem qualquer delimitação de região. O CONSULTOR INDEPENDENTEpoderá revender os produtos da marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados pelos valores sugeridos pela LÍDER, servindo única e exclusivamente de parametrização ao CONSULTOR INDEPENDENTE, cabendo ao mesmo aceitar ou não.
15) O CONSULTOR INDEPENDENTE está ciente de que não poderá vender, apresentar, expor ou exibir qualquer produto comercializado com a marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados em locais abertos em geral, tais como, lojas, shopping centers, feiras livres, mercados, vias públicas e no comércio em geral ou fornecê-los para terceiro que venha a revendê-los nestas mesmas condições.
16) O CONSULTOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
17) O preço dos produtos da marca HINODE e dos seus Fornecedores Homologados, para venda ao CONSULTOR INDEPENDENTE, será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete que será estabelecido pela LÍDER.
18) O pagamento dos produtos da marca HINODE e dos seus Fornecedores Homologados comprados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE será sempre à vista, independentemente da quantidade solicitada.
19) Os produtos da marca HINODE e dos seus Fornecedores Homologados somente poderão ser comprados em uma das Franquias HINODE.
20) Compromete-se o CONSULTOR INDEPENDENTE:
a) Apresentar e revender os produtos da marca HINODE e de seus Fornecedores Homologados em suas formas e embalagens originais;
b) Não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca HINODE, bem como fica proibida a fixação ou colocação de cartazes, banners e afins com o nome e logotipo HINODE em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional ou do exterior; e
c) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio HINODE, as regras do Manual de Negócios e da legislação vigente.
21) De acordo com o Plano de Marketing HINODE, o CONSULTOR INDEPENDENTE poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição para ter direito de:
a) Indicar o negócio HINODE a outros CONSULTORES INDEPENDENTES;
b) Receber bônus sobre a pontuação gerada pela compra de produtos HINODE e de seus Fornecedores Homologados efetuada pelos CONSULTORES INDEPENDENTES em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios; e
c) Para ter direito ao recebimento do bônus, o CONSULTOR INDEPENDENTE deverá emitir documento fiscal (Recibo Fiscal quando se tratar de pessoa física ou Nota Fiscal quando se tratar de pessoa jurídica) em favor da empresa LÍDER Franquias e Licenças Ltda. – EPP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.086.101/0001-20, com sede na Alameda Mamoré, nº 503, conjunto 171, Alphaville, Barueri/SP, para a devida comprovação.
22) A LÍDER efetuará o pagamento de bônus ao CONSULTOR INDEPENDENTE de acordo com a sua qualificação em cada ciclo no negócio HINODE.
23) Fica estipulado que a LÍDER poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato se o CONSULTOR INDEPENDENTE cometer infração às cláusulas contratuais e/ou às regras do Manual de Negócios HINODE.
24) O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária, devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE responder por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.
25) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
26) Fica expressamente vedada a utilização da marca HINODE e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, salvo com autorização expressa da LÍDER.
27) O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca HINODE é celebrado por prazo indeterminado. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 06 (seis) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido.
28) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a LÍDER, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela LÍDER.
29) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a LÍDER, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito, etc., para fins administrativos e comerciais.
30) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, constantes do Manual de Negócios devidamente registrado sob o nº 960126 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri/SP, do Sistema de Marketing Multinível e do Sistema de Treinamento que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais CONSULTORES INDEPENDENTES, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
31) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que a LÍDER poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país, mediante a comunicação através do endereço eletrônico www.hinode.com.br.
31.1) A mencionada comunicação terá validade e eficácia após 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da veiculação do comunicado no endereço eletrônico mencionado no item 31 do presente contrato.
32) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um CONSULTOR INDEPENDENTE HINODE, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Negócios, desde que a solicitação seja aprovada pela HINODE.
33) As partes elegem o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.